O Procurador-Geral
de Justiça do Estado de Santa Catarina, e.e., no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de
13 de julho de 2000;
Considerando que o
Ato n. 603/2009/PGJ ,
atendendo regulamentação então em vigor por força da Resolução n. 38 do
Conselho Nacional do Ministério Público, instituiu o Portal Transparência no
âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
Considerando que o art. 5º, § 2º, da
Resolução 86, de 21 de março de 2012, do Conselho Nacional do Ministério
Público, que substituiu a antiga Resolução n. 38/2009, dispõe que: "Cada
unidade do Ministério Público poderá conferir sigilo aos dados relacionados a
operações especiais ou as investigações que esteja procedendo, e que, caso
expostos, previamente, possam frustrar os seus objetivos, reservando-se o
direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringir o
acesso a esses dados, enquanto perdurarem as razões para o sigilo"; e
Considerando a necessidade de salvaguardar as
informações que possam revelar o conteúdo de operações institucionais de
caráter sigiloso, assim como a identidade dos que nelas estejam atuando,
RESOLVE:
Art
1º O § 1º do artigo 1º do
Ato n. 603/2009/PGJ , acrescido pelo Ato n.
674/2009/PGJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ......
§ 1º
Não constará do Portal Transparência a nominata de membros e servidores do
Ministério Público bem como dos servidores cedidos que estejam à disposição da
Coordenadoria de Investigações Especiais, da Coordenadoria de Inteligência e da
Coordenadoria de Contrainteligência e Segurança Institucional, registrando-se
no local apenas o número de servidores cuja relação de nomes é sigilosa, a teor
do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 86 do CNMP.
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
6 de junho de 2012.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
E.E.